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O Regulamento relativo às Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) – Regulamento (UE) 2025/40 é um marco legislativo da União Europeia que estabelece um enquadramento jurídico harmonizado para todas as embalagens colocadas no mercado da UE e para todos os resíduos de embalagens gerados na União, independentemente do material utilizado.
Ao contrário do seu antecessor (Diretiva 94/62/CE), que exigia que os Estados-Membros individuais redigissem as suas próprias leis nacionais, o PPWR é um regulamento diretamente aplicável. Isto significa que as mesmas regras se aplicam uniformemente em todos os Estados-Membros da UE, reduzindo a fragmentação do mercado e estabelecendo condições de concorrência equitativas para as empresas.
O seu principal objetivo é duplo: Garantir o bom funcionamento do mercado interno da UE através da harmonização das regras nacionais aplicáveis às embalagens. Transicionar para uma economia circular, prevenindo a incidência de resíduos, promovendo a reutilização e tornando a reciclagem obrigatória.
Os três pilares fundamentais
O PPWR opera através de três mecanismos regulamentares distintos, concebidos para abranger todo o ciclo de vida das embalagens:
Requisitos de Sustentabilidade e Ecodesign: As embalagens devem ser concebidas desde o início para terem um impacto ambiental mínimo. Isto inclui limites rigorosos para substâncias perigosas (como os PFAS em embalagens em contacto com alimentos), requisitos obrigatórios de reciclar, teor reciclado mínimo nos plásticos e a minimização do peso e volume das embalagens.
Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) e Gestão de Resíduos: O princípio do "poluidor-pagador" é legalmente reforçado. Quem colocar embalagens no mercado da UE deve registar-se nos registos nacionais e pagar taxas para financiar sistemas de recolha e reciclagem. Estas taxas de RAP serão "eco-moduladas" (taxas mais baratas para embalagens mais recicláveis).
Rotulagem do Consumidor e Infraestrutura Digital: As embalagens devem ostentar rótulos normalizados e harmonizados para indicar aos consumidores como separar os resíduos. As embalagens reutilizáveis serão rastreadas digitalmente através de códigos QR ou outros suportes de dados normalizados para monitorizar o seu tempo de vida e rotações.
A partir de 12 de agosto de 2026
O PPWR começa geralmente a ser aplicado em toda a UE. Todas as embalagens devem ostentar rótulos de triagem harmonizados para facilitar a reciclagem por parte do consumidor
A partir de 1 de janeiro de 2029
Sistemas de Depósito e Reembolso – DRS
Os Estados-Membros devem estabelecer sistemas de depósito e reembolso (DRS) sem fins lucrativos obrigatórios para garrafas de bebidas de plástico de uma só utilização e latas de metal (até 3 litros) para atingir uma meta de recolha seletiva de 90%
A partir de 1 de janeiro de 2030
Sistemas de Depósito e Reembolso – DRS
O PPWR introduz requisitos de embalagem mais rigorosos em toda a UE, incluindo a reciclabilidade, a minimização de embalagens, o teor reciclado, restrições a artigos de uma só utilização e metas para reduzir os resíduos de embalagens.
Quem é responsável pelo quê?
Para garantir a conformidade, o PPWR define e divide claramente as responsabilidades entre os diferentes "Operadores Económicos" na cadeia de fornecimento:
Colabore facilmente com fornecedores e importadores sem expor relações comerciais sensíveis.
A Dubrink e o CBAM evoluem lado a lado, mantendo-o em conformidade com o CBAM à medida que o regulamento evolui.
Os seus dados continuam a ser seus. Mantenha o controlo total sobre quem vê o quê, com segurança de nível empresarial.
Cada ação é registada e rastreável, proporcionando-lhe total transparência em caso de auditorias ou verificações cruzadas.